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CREFONO X CREMESP

Mais uma vitória do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região pela autonomia e o livre exercício da Fonoaudiologia em suas competências.

Em ação judicial proposta pelo CREFONO 2, liminar suspende os artigos 2º e 3º da resolução CREMESP 367/2023.

Acesse aqui a decisão